TJSP - 1001263-02.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001263-02.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARINHO, registrado civilmente como Marinho Canuto Alves - - Dinalva Filiciana Oliveira - - Joao Batista Oliveira Alves - - Elisângela Oliveira Alves - - Elivelton Oliveira Alves - Julio Cesar Scagion - - Luiz Carlos de Oliveira Dorta - - Dorta Transportes Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça deferida.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Transitado em julgado, requeira a parte vencedora em termos de prosseguimento; no silêncio a qualquer tempo, ao arquivo.
Sucumbente, condeno o autora a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, em atenção ao art. 85, §2º, do CPC.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, independente de nova intimação, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
Decorrendo o prazo de 30 dias para o credor dar início ao cumprimento de sentença, arquivem-se os autos (provisório ou definitivo) conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça, desnecessária nova determinação.
P.I.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP), RENATA BORTOLOSSO (OAB 197160/SP), RENATA BORTOLOSSO (OAB 197160/SP), RENATA BORTOLOSSO (OAB 197160/SP), ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP), ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP), ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP), ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP), VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP), VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP), VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:55
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 02:00:00, Vara Única.
-
24/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 02:30:00, Vara Única.
-
15/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 12:09
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:35
Ato ordinatório
-
04/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 05:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 05:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 05:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 12:20
Expedição de Carta.
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14/11/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:22
Recebida a Emenda à Inicial
-
10/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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