TJSP - 1000900-42.2017.8.26.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joel Birello Mandelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:57
Prazo
-
17/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000900-42.2017.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Abdul Latif Abdul Latif Abdul Rahim e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Deram provimento ao recurso.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DIVERSOS RÉUS, INCLUINDO EMPRESAS E AGENTES PÚBLICOS, POR SUPOSTA FRAUDE EM LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO AS EMPRESAS E SEUS REPRESENTANTES, MAS ABSOLVENDO OS AGENTES PÚBLICOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE PARTICULARES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS; (II) ANALISAR A NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO PARA CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DE PARTICULARES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DEPENDE DA PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS NA PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO. 4.
A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO POR PARTE DOS AGENTES PÚBLICOS IMPEDE A CONDENAÇÃO DOS PARTICULARES, CONFORME O ARTIGO 3º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1.199.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES, ESTENDE-SE OS EFEITOS AOS RÉUS QUE NÃO RECORRERAM. .
A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE PARTICULARES REQUER A COMPROVAÇÃO DE DOLO POR PARTE DE AGENTES PÚBLICOS.
A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE AGENTES PÚBLICOS INVIABILIZA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DA LIA A TERCEIROS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.429/92, ARTS. 3º, 11, V, 12, III, 17-C, §1º.LEI Nº 14.230/21.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.005.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2014656-98.2018.8.26.0000, REL.
SILVIA MEIRELLES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21.09.2018.STJ, RESP 1.732.762/MT, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 17.12.2018.STJ, 1ª TURMA, RESP 1.171.017/PA, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, J.
EM 25/2/2014 - INFO 535TJSP; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1000046-62.2019.8.26.0565; REL. REBOUÇAS DE CARVALHO; 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23/08/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 827,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB: 147963/SP) - Katia Borges Varjão (OAB: 307722/SP) - Domingos José de Sousa Neto (OAB: 262615/SP) - Ericson da Silva (OAB: 113980/SP) - Jose Luiz Moreira de Macedo (OAB: 93514/SP) - Luiz Antonio da Cunha Canto Mazagao (OAB: 112654/SP) - Fabio Eduardo de Freitas Lara (OAB: 270738/SP) - Edilson Oliveira dos Santos - Vilson Carlos de Oliveira (OAB: 61336/SP) - Pablo Carvalho Moreno (OAB: 162948/SP) - Luis Sartorato (OAB: 114415/SP) - Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP) - Fernando de Barros Fontes Bittencourt (OAB: 92565/SP) - 1º andar -
13/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:47
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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09/06/2025 17:02
Acórdão registrado
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09/06/2025 15:18
AcórdãoFinalizado
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09/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:00
Provimento
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09/06/2025 14:00
Julgado
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:18
Inclusão em Pauta
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15/05/2025 15:50
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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15/05/2025 14:47
Despacho À Mesa
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25/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 12:29
Prazo
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14/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/03/2025 17:11
Despacho
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17/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:01
Recebidos os autos do MP
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14/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:25
Informação
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10/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:10
Parecer - Prazo - 10 Dias
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10/02/2025 10:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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10/02/2025 09:29
Distribuído por prevenção
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03/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/02/2025 11:01
Processo Cadastrado
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31/01/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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