TJSP - 0001003-51.2025.8.26.0539
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
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24/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001003-51.2025.8.26.0539 (processo principal 1000582-78.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Voltarelli Evangelista - Mara Silvia Santana de Araújo -
Vistos. 1.- Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada para que, em quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 15), mais as custas, se houver.
Conste a advertência de que, em não o fazendo, o valor montante liquidado será acrescido de multa de dez por cento, mais honorários advocatícios fixados em dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2.- Findo o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, autorizado desde já o arrombamento, caso venha a ser necessário. 3.- Fica a devedora cientificada de que, transcorridos os quinze dias previstos no art. 523 para o pagamento voluntário, inicia-se igual prazo para que possa apresentar, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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