TJSP - 0000165-80.2025.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0000165-80.2025.8.26.0516O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Roseira, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ HENRIQUE ANTICO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) LUIZ CARLOS MARTINS, Brasileiro, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por DIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 8.449,31, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Roseira. -
30/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000165-80.2025.8.26.0516 (processo principal 1000271-98.2020.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Cheque - Divibras Comércio de Vidros Temperados e Metais Brasil Ltda -
Vistos.
Recolha o autor o valor das custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado - Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. - - ADV: ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004347-26.2019.8.26.0218
Jose Carlos Pereira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Mariane Favaro Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2019 14:11
Processo nº 1000067-78.2025.8.26.0516
Fontecred Sociedade de Credito Direto
Rosenilda Toledo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 16:20
Processo nº 0000570-57.2024.8.26.0547
Pedro Barasnevicius Quagliato
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2019 17:27
Processo nº 1002876-51.2022.8.26.0482
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Auto Posto Queiroz LTDA
Advogado: Marcio Massaharu Taguchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 19:01
Processo nº 1022240-86.2025.8.26.0002
Leila da Silva Rodrigues
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Advogado: Thauane Stefane Santos da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:40