TJSP - 1007279-42.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Isabela Vasconcelos de Souza (OAB 480910/SP), Leticia Gouveia Pellegrino (OAB 483785/SP) Processo 1007279-42.2023.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Reqte: Gisele dos Santos Soncin Rojas - Reqdo: José Mauricio Rojas Retamal -
Vistos.
Fls. 22/23: recebo como emenda à inicial.
Anote-se a retificação do valor atribuído à causa.
Dispenso a realização de audiência de ratificação, pois a previsão legal para tanto, que tinha por escopo a tentativa de reconciliar as partes, era destinada à hipótese de separação judicial, instituto que foi eliminado do sistema jurídico com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010.
Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, julgando extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela.
Defiro a expedição de formal de partilha digital, na forma do artigo 1.273-A das NSCGJ.
A parte interessada deverá, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, recolher, em 10 dias, a taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de 1,925 UFESPs).
Cumprido o parágrafo acima, a z.
Serventia deverá expedir o termo de formal de partilha, bem como a senha de acesso, disponibilizando-os nos autos.
Após, o r.
Advogado deverá providenciar o encaminhamento da senha ao Oficial de Registro ou Tabelião, de forma eletrônica.
Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente, e em seguida, expeça-se mandado de averbação, consignando que a requerente voltará usar o nome de solteira (fl. 10).
Após realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
P.I. -
18/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:38
Homologada a Transação
-
18/08/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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