TJSP - 1055085-63.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055085-63.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Jocimar Ramires de Oliveira - Embargada: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA QUE FIXOU JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO, SENDO QUE O TERMO INICIAL DESSES ENCARGOS DEVERIA SER A DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO EM DESFAVOR DO AUTOR (SÚMULA 54 DO STJ).
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Victor de Miranda Thomaz Duarte (OAB: 454182/SP) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:19
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 13:32
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:57
Subprocesso Cadastrado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055085-63.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Jocimar Ramires de Oliveira - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS.
FRAUDE ADMITIDA PELO BANCO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR FIXADO EM R$ 2.000,00.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.RESCISÃO DO CONTRATO EM ESFERA ADMINISTRATIVA NÃO IMPEDE QUE O RÉU CONTESTE, EM JUÍZO, A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO EMPRÉSTIMO.
INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL.
NÃO DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REQUERIDO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Victor de Miranda Thomaz Duarte (OAB: 454182/SP) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Sala 2100 -
22/05/2025 12:03
Conclusão ao Relator
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 10:21
Expedido Termo
-
04/04/2025 09:33
Distribuição por Sorteio
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03/04/2025 09:36
Processo Cadastrado
-
02/04/2025 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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