TJSP - 1053853-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053853-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliana Cristina Alves -
Vistos.
Da análise da inicial e documentos, verifico que não é possível afastar a veracidade e legalidade das decisões do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) e se afigura necessária a fase de instrução para melhor apurar os fatos.
Contudo, diante dos possíveis descontos e da provável instauração de processo administrativo por abandono do cargo, para evitar eventuais prejuízos à efetividade do processo, razão assiste à autora, tendo em vista que está em discussão a necessidade ou não da licença para tratamento de saúde no período de 12/11/2024 a 02/12/2024.
Neste contexto, DEFIRO a tutela provisória para determinar à ré que se abstenha de instaurar processo administrativo contra a autora, em relação às faltas do período postulado para fins de licença saúde (12/11/2024 a 02/12/2024), até decisão final, bem como para que suspenda os descontos sobre os vencimentos.
Fls. 23 e 25/27: CONCEDO a gratuidade processual.
Anote-se.
Cite-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação e os informes do DPME, com o prontuário médico da servidora.
Servirá a presente decisão como mandado e/ou ofício, podendo a parte encaminhá-la ao órgão competente para o integral cumprimento da tutela.
Intime-se. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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