TJSP - 0003707-79.2021.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:22
Autos no Prazo
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003707-79.2021.8.26.0053/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luiz Antonio Cobiaco - Original Precatorios e Direitos Creditorios BR7 Ltda - - IC Precatórios Estaduais II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - de Responsabilidade Limitada -
Vistos.
I - Em tempo: Defiro a expedição do ofício requisitório.
Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM.
Desde já, informo que diante da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os novos pedidos de superpreferência relativos à moléstia grave e/ou deficiência (art. 8º, do Provimento supra), os pedidos de cessões de crédito (arts. 11 ao 18) e os pedidos de revisão ou de impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material (arts. 23 e 24), deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Por fim, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e evitando-se a expedição de documentos desnecessários nos autos, eventuais pedidos de cessões de crédito deverão seguir o Provimento supra e os pedidos cadastrados nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023, deverão ser realizados apenas no Processo DEPRE, e apenas serem informados a este juízo por peticionamento comum nos autos.
II - Fls. 740/941: No mais, homologo a cessão de crédito de Original Precatorios e Direitos Creditorios BR7 Ltda para IC Precatórios Estaduais II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - de Responsabilidade Limitada datada em 30/10/2024, no percentual de 70% (setenta por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 0003707-79.2021.8.26.0053/07, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios.
Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).
Ciência à entidade devedora.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
06/06/2025 16:18
Autos no Prazo
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02/06/2025 21:17
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 00:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/12/2024 19:51
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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18/12/2024 17:19
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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11/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:03
Suspensão do Prazo
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03/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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13/08/2024 12:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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