TJSP - 1028396-82.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028396-82.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Giovana Delboni - - Robin Ruthes - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Pousada Recanto Noronha e outro - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10283968220248260016.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: ALEXANDRA VICTORIA DELBONI (OAB 25770/ES), ALEXANDRA VICTORIA DELBONI (OAB 25770/ES), AYRO LUIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB 30235/PE), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro sistema) para destino
-
21/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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24/06/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1028396-82.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Giovana Delboni - - Robin Ruthes - DECOLAR.COM LTDA - - Pousada Recanto Noronha e outros - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do feito, em relação à requerida PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., e, em consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, em relação à referida requerida, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, e, em relação às demais requeridas, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para (i) condenar os requeridos, solidariamente, a restituir à autora Giovana o montante de R$ 6.079,86, com correção monetária, desde o desembolso, e juros de mora, a partir da citação, e (ii) condenar os requeridos, solidariamente, a pagar aos autores indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, para cada requerente, com correção monetária, a partir desta data, e juros de mora, a partir da citação.
Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E.
TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: AYRO LUIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB 30235/PE), ALEXANDRA VICTORIA DELBONI (OAB 25770/ES), ALEXANDRA VICTORIA DELBONI (OAB 25770/ES), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:13
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/04/2025 11:00
Réplica Juntada
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02/04/2025 20:20
Contestação Juntada
-
02/04/2025 20:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/04/2025 18:12
Contestação Juntada
-
02/04/2025 17:21
Contestação Juntada
-
02/04/2025 13:40
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 10:25
Petição Juntada
-
01/04/2025 10:18
Petição Juntada
-
27/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 13:30
Petição Juntada
-
22/01/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
21/01/2025 11:41
Petição Juntada
-
14/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 15:09
Ato ordinatório
-
10/01/2025 15:08
Carta Precatória Expedida
-
10/01/2025 06:16
Certidão Juntada
-
10/01/2025 06:16
Certidão Juntada
-
10/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 13:47
Carta de Intimação Expedida
-
09/01/2025 13:42
Carta de Intimação Expedida
-
09/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 12:09
Ato ordinatório
-
08/01/2025 11:44
Audiência de Conciliação
-
24/12/2024 17:00
AR Positivo Juntado
-
07/11/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Ausente
-
05/11/2024 16:53
AR Negativo Juntado
-
26/10/2024 09:04
AR Positivo Juntado
-
24/10/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
17/10/2024 14:01
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:04
Certidão Juntada
-
14/10/2024 09:04
Certidão Juntada
-
14/10/2024 09:04
Certidão Juntada
-
14/10/2024 09:04
Certidão Juntada
-
14/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:43
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2024 16:43
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2024 16:43
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2024 16:43
Carta de Citação Expedida
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11/10/2024 14:10
Ato ordinatório
-
11/10/2024 10:40
Expedição de documento
-
10/10/2024 08:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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