TJSP - 0000058-50.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000058-50.2025.8.26.0673 (processo principal 1000188-57.2024.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neusa Parpineli Campos - Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN BRASIL -
Vistos.
A renovação do bloqueio on line de numerários somente pode ser deferida, desde que apresentadas razões e indícios justificadores para novo bloqueio, o que não ocorre no caso presente.
Foi deferido o bloqueio e não foram encontrados numerários disponíveis em nome da parte executada.
As razões apresentadas pela parte exequente são vagas e perfunctórias, não convencendo o juízo da verossimilhança das alegações.
O pedido infundado de renovação de bloqueio online não pode ser acolhido, pois implicaria a repetição de atos processuais inúteis e desprovidos de fundamentação, em afronta ao princípio da economia processual, que visa à obtenção do melhor resultado com o menor dispêndio de atividade jurisdicional.
Nesse sentido o posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA RECURSO ESPECIAL IMPRÓVIDO". (STJ - 3ª Turma - Recurso Especial nº 1.284.587-SP - Relator Ministro MASSAMI UYEDA - julgado em 16/02/2012) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de novo bloqueio online, ressalvando a possibilidade de novo pedido, devidamente fundamentado e justificador da medida.
Manifeste-se a parte exequente, indicando a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP) -
16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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28/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 19:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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