TJSP - 1000582-50.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000582-50.2025.8.26.0246 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - José Carlos Nogueira Sales - Tiago Veronese Ortunho - - Vanessa Veronese Ortunho -
Vistos.
Fls. 330/344: Ciência à parte embargante.
Indefiro a produção de prova testemunhal pleiteada pelo embargante às fls. 309/312, pois a prova se mostra desnecessária ao deslinde da questão, não tendo aptidão para concluir, para excluir ou para influir no convencimento sobre os fatos narrados no presente processo, até mesmo porque seriam meras repetições de tudo o que já consta dos autos.
Ausente pedidos de esclarecimento, reputo encerrada a instrução processual, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias paraalegações finais.
Em seguida, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP), EVERTON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 442931/SP), MARIA JOSÉ BOMFIM TOSTI (OAB 402985/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000582-50.2025.8.26.0246 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - José Carlos Nogueira Sales - Tiago Veronese Ortunho - - Vanessa Veronese Ortunho -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MARIA JOSÉ BOMFIM TOSTI (OAB 402985/SP), MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP), EVERTON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 442931/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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