TJSP - 1001040-17.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001040-17.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jodaciel Antonio Hilario Moreira Neto -
Vistos.
Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 90).
Segundo o art. 248, §1º, do CPC, ... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. ....
Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda/intimanda.
Não se aplica no caso a teoria da aparência.
Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Int.
Caçapava, 29 de agosto de 2025. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 08:07
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001040-17.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jodaciel Antonio Hilario Moreira Neto -
Vistos.
Fls. 74: conforme se verifica às fls. 67, houve o recolhimento de valores na guia de diligência para o oficial de justiça.
Assim, esclareça a parte autora se pretende a citação dos requeridos por oficial de justiça, complementando a diligência para o oficial de justiça, ou se pretende a citação postal, recolhendo as custas postais em guia própria, conforme orientações do site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesV2 Saliento que deverá ser recolhido uma taxa postal para cada requerido.
Int. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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