TJSP - 1008779-39.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008779-39.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - F S Sanchez Colchões Ltda -
Vistos. 1 Compete à ré comprovar a venda da mercadoria que deu causa à emissão das duplicatas mercantis levadas a protesto.
Defiro a tutela de urgência a fim de sustar os efeitos dos protestos dos seguintes títulos em nome da FS SANCHES COLCHÕES LTDA (CNPJ 43.***.***/0001-49): 2º Tabelião de Notas e Protesto de Araraquara: livro 1170-G, fl. 86, data do protesto: 03.01.2025, espécie: DMI, número: 3746/001, emissão: 04.10.2024, vencimento: 12.12.2024, valor: R$ 2.333,67, favorecido: OPERA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS, sacador: PG INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MÓVEIS; 1º Tabelião de Notas e Protesto de Araraquara: livro 897-G, fl. 147, data do protesto: 28.02.2025, espécie: DMI, número: 3746/003, emissão: 04.10.2024, vencimento: 10.02.2025, valor: R$ 2.333,66, favorecido: OPERA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS, sacador: PG INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MÓVEIS.
Cópia da presente decisão servirá como ofício e deverá ser apresentada ao 1º e 2º tabelionatos de Araraquara. 2 Cumpra a autora, em 15 dias, o disposto no artigo 303, § 1º, I do CPC, atentando ao disposto no § 2º do mesmo artigo.
Intime-se. - ADV: GISELI APPARECIDA SCHIAVON (OAB 219175/SP) -
26/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:42
Ato ordinatório
-
23/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008779-39.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - F S Sanchez Colchões Ltda - Certifico e dou fé, que a petição inicial veio desacompanhada do recolhimento das custas iniciais, ou seja, R$ 185,10 referente a taxa judiciária (guia DARE - cod 230-6) e R$ 34,35 referente aos emolumentos para expedição da carta para citação via postal (guia FEDTJ - cod 120-1) e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a autora INTIMADA, na pessoa de sua procuradora e advogada, para recolher as custas iniciais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, em conformidade com o artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV: GISELI APPARECIDA SCHIAVON (OAB 219175/SP) -
18/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:36
Ato ordinatório
-
17/06/2025 19:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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