TJSP - 1051813-32.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1051813-32.2022.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Ferreira de Carvalho -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, em nome de quem consta o imóvel, bem como os confrontantes, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Observo que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anote-se a não intervenção do MP.
Cientifiquem-se as Fazendas Públicas por meio do Portal Eletrônico.
A teor do Provimento CSM nº 2.739/2024, atentando-se à quantidade de citações/intimações necessárias, recolha o interessado as custas para envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, no valor de R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte, na guia FEDTJ, código 121-0, em 15 (quinze) dias.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando manifestação acerca da pretensão registrária dos autores.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte, se não for beneficiária da gratuidade, entregá-la diretamente ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos.
Oportunamente será publicado edital para conhecimento de terceiros interessados, ausentes e incertos.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré e confrontantes, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line, independentemente do recolhimento das despesas, à cientificação das Fazendas Públicas e ao envio desta decisão-ofício ao CRI, bem como a eventuais pesquisas nos sistemas informatizados.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:20
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 20:24
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
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02/08/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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21/05/2023 13:17
Suspensão do Prazo
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19/05/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:59
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2022 10:41
Evoluída a classe de 7 para 49
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11/11/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2022 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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