TJSP - 1000495-71.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 13:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000495-71.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se", "Desconhecido", "Não encontrado", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços concomitantemente junto aos sistemas Petrus (englobando RenaJud, SisbaJud, InfoJud), SerasaJud, ComGásJud, Sniper e PrevJud.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor de 7 (sete) UFESPs atuais, correspondentes ao valor total de R$ 259,14 (ou complementar eventual diferença, caso já tenha feito recolhimento parcial).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a busca e citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência.
Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido", "Ausente" ou "Não encontrado"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado nesta Comarca) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado fora desta Comarca), a busca deverá se dar por carta precatória ou por requerimento direto (art. 3º, § 12, do do Decreto-Lei nº 911/69).
Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ressarcida ao final pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Considerando tratar-se de ação cujo objetivo é a busca e apreensão de veículo, o polo ativo deve promover os atos e diligências que lhe incumbir (art. 485, III, do CPC), quais sejam: a) ou indicar o paradeiro do bem e, no mesmo ato, recolher a respectiva diligência (ou pleitear pela expedição de carta precatória); b) ou pleitear pelo auxílio do juízo para que efetue pesquisas (junto a sistemas disponíveis e ainda não realizadas, recolhendo as tarifas no mesmo ato), bem como sejam oficiadas a entidades que disponham de cadastros que possam cooperar com a causa (devendo a autora indicar o endereço eletrônico do órgão responsável pela recepção de ordens judiciais); c) ou pleitear pela conversão da ação em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69.
Registro, ainda, que o polo ativo também poderá pleitear o bloqueio da circulação do veículo (art. 3º, § 9º, do DL 911/69), o que fica desde já deferido, recolhendo no mesmo ato as despesas do sistema RenaJud.
Entretanto, este último pedido, se feito isoladamente, sem que a parte cumpra quaisquer das medidas anteriores, também será interpretado como abandono da causa (pois inócuo à marcha processual).
Por fim, é altamente recomendável que o polo ativo pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a manutenção da determinação de busca e apreensão do bem (cuja penhora pode ser lavrada tendo o exequente como depositário).
Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva.
Intimem-se.
Fernandopolis, 16 de junho de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 23:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 23:47
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
09/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 09:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 22:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:52
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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