TJSP - 0003385-60.2023.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:03
Remetido ao DJE
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12/05/2025 08:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 15:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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19/12/2024 21:15
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 01:21
Suspensão do Prazo
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15/09/2024 15:09
Arquivado Provisoriamente
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12/03/2024 18:19
Petição Juntada
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03/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
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02/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:12
Petição Juntada
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16/09/2023 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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16/09/2023 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/09/2023 11:35
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wendel Santana Nunes (OAB 459681/SP) Processo 0003385-60.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exectdo: JOSÉ ALTAIR DA SILVA -
Vistos.
Fls. 28: Ante a concordância do exequente, procedi nesta com a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 545,58 em favor da parte exequente, utilizando-se os dados constantes às fls. 28.
Fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores.
No mais, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente em 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 400,00 cada.
O primeiro pagamento deverá ser feito no dia 11/09/2023 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito na conta bancária em nome do exequente (Banco Itaú, agência 8259, conta poupança 02369-8).
Em caso de inadimplência, prosseguir-se-à com a execução nos exatos termos da sentença, descontando-se eventuais pagamentos.
Por fim, decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução.
Int. -
21/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
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18/08/2023 15:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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18/08/2023 15:09
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:13
Certidão de Cartório Expedida
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15/08/2023 09:40
Pedido de Habilitação Juntado
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29/07/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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20/07/2023 15:51
Documento Juntado
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20/07/2023 15:50
Documento Juntado
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19/07/2023 09:58
Carta de Intimação Expedida
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19/07/2023 09:54
Carta de Intimação Expedida
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19/07/2023 09:54
Carta de Intimação Expedida
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14/07/2023 13:04
Documento Juntado
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14/07/2023 12:58
Documento Juntado
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14/07/2023 08:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/07/2023 16:37
Bacen Jud Positivo Juntado
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13/07/2023 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:33
Certidão Juntada
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03/07/2023 15:39
Bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/06/2023 11:50
Planilha de Cálculos Juntada
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15/06/2023 11:49
Certidão Juntada
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15/06/2023 11:49
Certidão Juntada
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15/06/2023 11:43
Certidão Juntada
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15/06/2023 11:40
Documento Juntado
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15/06/2023 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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