TJSP - 0010318-08.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010318-08.2025.8.26.0506 (processo principal 1033797-47.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olavo Martins Rodrigues - Antonia Wanda Giaquino Rossi - Diante da anuência da parte credora com o valor depositado a fls. 21, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao valor depositado às fls. 21 (R$616,78), com os acréscimos advindos da conta judicial, observado-se os dados do formulário juntado às fls. 26.
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas finais, no valor de R$185,10 (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição da dívida do Estado.
Prazo 15 dias.
Na inércia ou caso não esteja representada nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo 60 dias.
A taxa postal para intimação por carta deverá ser acrescida ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto 951/2023.
Atente-se o cartório.
Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17.
P.I. - ADV: OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP), CLAUDIO O'GRADY LIMA (OAB 103903/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:51
Mudança de Magistrado
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000291-75.2024.8.26.0637
Rosalina Pereira dos Santos
Helena Fabio Pereira
Advogado: Ananda Gomes Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 18:31
Processo nº 1002075-12.2025.8.26.0101
Izilda Ramos Ferreira Derrico
Banco Bmg S/A.
Advogado: Samara Cardoso Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 18:39
Processo nº 0049993-08.2007.8.26.0506
Compuwest Informatica LTDA-ME
Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: Jose Roberto Ozorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2007 13:46
Processo nº 0042848-95.2007.8.26.0506
Banco do Brasil SA
Compuwest Informatica LTDA-ME
Advogado: Jose Roberto Ozorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2007 13:37
Processo nº 1024513-78.2025.8.26.0506
Patricia da Silva Araujo Pereira
Luiz Henrique Calegari
Advogado: Fernando Felipe Abu Jamra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 18:25