TJSP - 1119794-23.2022.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:03
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 17:55
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1119794-23.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S/A - DROGARIA AVENIDA DE UBERABA LTDA - - Robson Luiz Perez -
Vistos.
Realizada a penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, a parte executada Robson Luiz Perez apresentou impugnação à penhora, sob o fundamento de que os valores constritos possuem natureza alimentar (fls. 577/582).
O exequente foi intimado a se manifestar sobre tal alegação.
Decido.
Em que pese a parte executada não ter logrado comprovar que o valor constrito tem natureza alimentar, verifica-se que tal quantia, inferior ao valor de 40 salários mínimos, constitui sua única reserva financeira, o que caracteriza sua impenhorabilidade.
Isso porque, após emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros em valor superior a 73 mil reais, logrou-se encontrar em nome dos executados apenas aquele bloqueado, quantia esta inferior a 2 salários mínimos, a demonstrar se tratar de única reserva financeira existente em instituições bancárias e afins, o que permite a aplicação do entendimento acima mencionado ao caso e, portanto, concluir pela impenhorabilidade de tais valores.
O C.
Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, no sentido de que os valores poupados até o limite de 40 salários mínimos, ainda que em conta corrente, fundo de investimentos ou até mesmo em papel-moeda são impenhoráveis, desde que demonstrado que os valores bloqueados contam com caráter de reserva financeira.
Acerca da interpretação extensiva da proteção conferida aos valores de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados pelo devedor, importante trazer à baila trecho de voto proferido pelo Ministro Luis Felipe Salomão (EREsp 1330567/RS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014): (...) Avançando no tema, a Segunda Seção passou a analisar a regra do art. 649, X, do CPC, que dispõe também serem absolutamente impenhoráveis: X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
A Seção concluiu, por maioria, no julgamento antes mencionado, ser possível ao devedor poupar valores sob a proteção da impenhorabilidade no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, devendo ser incluída na proteção legal a quantia depositada em conta-corrente ou fundos de investimento, bem como aquela guardada em papel moeda.
Para tanto, preconizou que "a regra de impenhorabilidade estatuída no inciso X do art. 649 do CPC merece interpretação extensiva, para alcançar pequenas reservas de capital poupadas, e não apenas os depósitos em caderneta de poupança".
Confira-se o trecho da ementa, novamente: Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649) (...) No mesmo sentido, merece destaque Decisão proferida pela 21ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2114374-34.2019.8.26.0000, relatado pelo Desembargador Itamar Gaino, julgado em 11/09/2019: Penhora - Contas correntes - Quantias inferiores a quarenta salários mínimos.
Descabe acolher alegação de impenhorabilidade de quantias inferiores a quarenta salários mínimos, localizadas em contas correntes, se inexistente demonstração de que se cuidam das únicas importâncias destinadas a garantir um mínimo existencial.
Recurso não provido.
Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora, em virtude da impenhorabilidade dos valores constritos e determino o desbloqueio da integralidade dos valores de titularidade dos impugnantes, constritos por meio da ordem de bloqueio ora em questão.
Providencie a Serventia a ordem de desbloqueio.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em trinta dias.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:26
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:00
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:03
Ato ordinatório
-
21/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:27
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
20/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
11/01/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:34
Reativação de Processo Suspenso
-
02/02/2024 23:19
Suspensão do Prazo
-
13/01/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:31
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 10:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 06:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 18:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/01/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 04:44
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 08:54
Suspensão do Prazo
-
29/11/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 12:10
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 12:10
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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