TJSP - 1011746-57.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011746-57.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Para integral cumprimento do despacho retro, fica o(a) requerente intimado(a) a recolher o valor das custas postais para expedição de 1 carta(s) unipaginada(s) com AR Digital.
OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2711/2023.
O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.
Uma vez que, as custas juntadas em fl. 224/225 tratam-se de valor pago para pesquisa no sistema SISBAJUD. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
27/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:57
Ato ordinatório
-
26/08/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011746-57.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos Fls. 217/219 - Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver (CPC, art. 792, I); quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 (CPC, art. 792, II); quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude (CPC, art. 792, III); quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC, art. 792, IV); nos demais casos expressos em lei (CPC, art. 792, V).
A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente (CPC, art. 792, § 1º).
No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem (CPC, art. 792, § 2º).
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (CPC, art. 792, § 3º).
Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 792, § 4º).
Assim sendo, antes de decidir a respeito do pedido de fraude à execução, determino a intimação do terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caberá à parte exequente providenciar o necessário para intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 00:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 11:25
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:24
Penhora Deferida
-
31/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 03:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 22:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 21:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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