TJSP - 1007485-35.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007485-35.2023.8.26.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcilene Otaviano Salomao Ataide - Anderlan Constantino da Mota - - Lucas Dias Astolphi - Maria Helena Paterno Brito - Homologo a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pela embargante e concedo à parte embargada o prazo de 05 (cinco) dias para juntada dos documentos mencionados durante o depoimento pessoal da demandante.
Para apreciação do pedido de revogação dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, diante da notícia de constituição de empresa que pode ter alterado a capacidade econômica da embargante, defiro a esta o prazo de 15 (quinze) para apresentação de cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, bem como de extratos de movimentação bancária e de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, em relação à pessoa física e à pessoa jurídica.
Com a juntada dos documentos, dê-se ciência à parte contrária e tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive a respeito do encerramento da instrução - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP), LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP), LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP), GABRIEL MARTINELLI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 483768/SP) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 15:24
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007485-35.2023.8.26.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcilene Otaviano Salomao Ataide - Anderlan Constantino da Mota - - Lucas Dias Astolphi - Maria Helena Paterno Brito -
Vistos. 1.
Já tendo sido rejeitada a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulada (págs. 1127 e 1243/1247), observo que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo vícios processuais a sanar, razão pela qual, reputando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 2.
Divergem os litigantes acerca da regularidade da aquisição da propriedade do imóvel em voga pela embargante e sobre a ocorrência de fraude à execução, impondo-se, para solução da causa, a definição da admissibilidade da proteção dominial perseguida. 3.
Incumbe à parte demandante a comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado e, à parte demandada, daqueles extintivos, modificativos ou impeditivos opostos, nos termos do art. 373, caput, incs.
I e II, do Código de Processo Civil, não tendo cabimento qualquer alteração na distribuição ordinária do ônus da prova, de resto sequer pleiteada. 4.
Defiro a produção da prova oral postulada pelos embargados, consistente no depoimento pessoal da embargante e na inquirição de testemunhas.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, somente sendo admitida a inquirição em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 5.
Indefiro, porém, os pedidos de quebra de sigilo fiscal e de expedição de ofício à Receita Federal formulados pelos demandados, por não evidenciada a sua necessidade ao equacionamento do litígio.
Int. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP), LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP), GABRIEL MARTINELLI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 483768/SP), KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 21:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 04:39
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 08:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 02:29
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 19:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 11:34
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 05:47
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2023 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/05/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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