TJSP - 1015084-44.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015084-44.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Vieira de Morais - - Jakeline Santana Alipio -
Vistos. 1- Regularize a documentação das partes autoras com a juntada do documento de identidade da parte Willian Vieira de Morais e do CPF de ambos os autores. 2- Para análise do pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC, apresentem, as partes requerentes, em 15 dias: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; c) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato-https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge, figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; d) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, e) cópia legível e integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos que demonstrem a alegação hipossuficiência financeira.
O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o Requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). 3- Considerando o ajuizamento de centenas de ações, como a presente, pelos mesmos escritórios com poderes outorgados por pessoas naturais domiciliadas em Municípios e Estados da Federação diversos da parte outorgada, para se evitar o uso predatório do Poder Judiciário e melhor averiguar a representação processual da parte autora, determino a vinda de procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP), RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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