TJSP - 0005345-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
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23/07/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005345-67.2025.8.26.0002 (processo principal 1085175-02.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Morumbi Sul Ltda. -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 101.769,75 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Fernando Piedade Gonçalves CPF/CNPJ: *92.***.*56-59 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP) -
10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/05/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:08
Expedição de Carta.
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20/02/2025 18:08
Decisão Determinação
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20/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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