TJSP - 1074817-19.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1074817-19.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Edelcio Antonio de Souza - Embargado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - V.
ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A SUA VIGÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO EXTERIORIZADA NA PRETENSÃO DE OBTER O REEXAME DO ACÓRDÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB: 195402/SP) - Neuza Maria Macedo Madi (OAB: 77530/SP) - Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) -
25/04/2025 16:01
Processo encaminhado para Julgamento Virtual
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25/04/2025 10:17
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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