TJSP - 1028396-30.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 18:11
Expedido Alvará de Levantamento
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14/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:29
Serventuário
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1028396-30.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Wagner Gomes Ribeiro do Nascimento - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida à indenização por danos materiais, no valor de R$500,45, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica.
Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/10/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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