TJSP - 1000134-94.2025.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000134-94.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edson Aparecido Cruz - Aspecir Previdência - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos denunciados na inicial; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados a este título, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o evento lesivo (responsabilidade extracontratual); c) condenar a requerida ao pagamento, em favor do autor, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir do arbitramento, acrescendo-se de juros de mora desde o evento lesivo.
Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), vale o índice de correção monetária então definido pela Tabela Prática do TJSP, computando-se juros moratórios de 1 % ao mês.
Os valores posteriores à supracitada lei serão monetariamente corrigidos pelo IPCA, incidindo juros de mora com base na Taxa SELIC, deduzido o IPCA.
Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação.
Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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