TJSP - 1001922-76.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001922-76.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria da Graça de Paula -
Vistos.
A Municipalidade, quem foi regularmente intimada da decisão saneadora que determinou a realização da perícia e inverteu o ônus da prova, deixou escoar o prazo legal sem oferecimento de impugnação ou do recurso consentâneo.
Portanto, descabe, neste átimo, a argumentação no sentido de que a tabela da Defensoria em prol da parte hipossuficiente seja considerada para delimitar a verba pericial.
De todo modo, o juiz deve fixar os honorários periciais considerando a natureza, a complexidade e o tempo requerido para a realização do trabalho técnico, aderindo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Neste caso, considerando tais aspectos, o montante sugerido pela experta se mostra excessivo, reputando recomendável a fixação dos honorários na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A importância estipulada tem como escopo atender, de forma equânime, os interesses das partes, como, também, da profissional.
Ademais, a tabela das entidades de classe não vincula o Poder Judiciário, a qual merece ser utilizada tão somente como parâmetro.
Assim, deposite-se a verba honorária ora arbitrada, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor da Municipalidade com a conseguinte remessa dos autos para prolação de sentença.
Intimem-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:06
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:04
Decisão Determinação
-
28/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:54
Decisão Determinação
-
16/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:00
Ato ordinatório
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:42
Decisão Determinação
-
29/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:40
Decisão Determinação
-
11/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
04/05/2023 22:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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