TJSP - 1013450-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2025 17:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
08/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013450-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ana Beatriz Moraes Pegorim - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - 1 - Não há nulidades no presente feito, nem questões processuais pendentes a serem sanadas.
Assim, dou o feito por saneado. 2 - Fixo como pontos controvertidos da demanda: (a) a legalidade ou abusividade dos reajustes anuais aplicados pelas rés ao plano coletivo por adesão da parte autora no período de 2019 a 2024; (b) a possibilidade de substituição dos índices aplicados por aqueles fixados pela ANS para os planos individuais/familiares; (c) o montante eventualmente pago a maior no período não prescrito; e (d) eventual responsabilidade de ambas as rés quanto aos reajustes realizados. 3 Considerando a natureza da relação contratual e a hipossuficiência da autora quanto às informações técnicas e atuariais do plano, reputo aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do STJ. 4 Invertido o ônus da prova em favor da parte autora (art. 373, §1º, do CPC), incumbindo à ré a demonstração da regularidade dos reajustes aplicados. 5 Admito a produção de prova pericial atuarial, necessária para aferição da adequação dos reajustes questionados, bem como para eventual apuração de valores devidos. 6 Nomeio como perito a Sr.
Allan Szenkier Gherman.
Fixo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 7 A perícia não poderá se basear exclusivamente em relatórios internos produzidos pela operadora ou por terceiros contratados por ela, como auditorias privadas (e.g., Deloitte), salvo se houver justificativa técnica expressa acerca da confiabilidade das fontes utilizadas. 8 Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 (cinco) dias. 9 Após, manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser custeados pela ré, em razão de ter interesse em sua produção. 10 Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, do CPC). 11 Faculto às partes manifestação sobre a presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias (art. 357, §1º, do CPC). 12 A juntada de documentos supervenientes deverá observar os requisitos do art. 435 do CPC.
Intimem-se. - ADV: VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:56
Nomeado Perito
-
04/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
12/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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