TJSP - 1017124-48.2021.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017124-48.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olavo Borgani Benetti -
Vistos.
Defiro o pedido de sobrestamento da ação pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação.
Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017124-48.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olavo Borgani Benetti -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Shirlene Costa Mariusso; Valor atualizado: R$ 1.976,21.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
SERASA: Expeça-se ofício para fins de inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes junto ao SERASA, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se por meio do sistema SERASAJUD.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo interessado.
Intime-se. - ADV: PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP) -
16/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:07
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:56
Arquivado Provisoriamente
-
23/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2023 08:03
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2021 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 02:26
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 11:15
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 02:10
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 04:59
Suspensão do Prazo
-
29/09/2021 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:19