TJSP - 2074162-58.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2074162-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agnaldo Santos Reis - Agravado: Rodoviário Ramos Ltda - Interessado: KPMG Coporate Finance Ltda -
Vistos.
VOTO Nº 39903 1.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em habilitação de crédito trabalhista, promovida por Agnaldo Santos Reis, na falência da Rodoviário Ramos Ltda., julgou improcedente o feito, com o reconhecimento da decadência (arts. 10, § 10, da LREF e 487, II, do CPC).
Confira-se fls. 63/64, de origem.
Inconformado, o credor requer, preliminarmente, a concessão de gratuidade judiciária.
Aduz, no mais, que o reconhecimento da decadência foi equivocado, pois desconsiderou o princípio da irretroatividade das leis, previsto no art. 5º, XXXVI, da CF.
Considera que a Lei n. 14.112/2020 não pode retroagir para atingir fatos consolidados, numa falência que foi decretada em 24.04.2019.
Diz que a Lei n. 14.112/2020 não estabeleceu, de forma clara, que se aplica às falências anteriores.
Por último, suscita o princípio da segurança jurídica.
Há pedido de efeito suspensivo.
Pretende, com o provimento do agravo, o prosseguimento da sua habilitação.
O recurso foi processado sem o efeito pretendido (fls. 36/38).
A contraminuta da massa falida, pela administradora judicial, foi juntada a fls. 41/45.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 63/64 e 65, dos autos de origem.
A gratuidade judiciária foi concedida por este Relator, no exame inicial do agravo.
Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 50/54). É o relatório do necessário. 2.
Em julgamento virtual. 3.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Carolina Alves Cortez (OAB: 59923/SP) - Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/SP) - Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - 4º Andar -
13/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 09:51
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/06/2025 09:51
Despacho
-
02/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:29
Parecer - Prazo - 30 dias
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 10:27
Prazo
-
18/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/03/2025 17:19
Liminar
-
14/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:14
Distribuído por competência exclusiva
-
14/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
14/03/2025 13:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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