TJSP - 2103571-79.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:38
Prazo Intimação - 30 Dias
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21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 17:48
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
18/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:06
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
18/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:00
Acórdão registrado
-
15/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/07/2025 15:41
Julgado virtualmente
-
26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2103571-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: União Federal - Prfn - Agravado: J Mahfuz Limitada - Interessado: Natalia Zanata Prette - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef -
Vistos.
VOTO Nº 39654 1.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em habilitação de crédito, promovida pela União Federal, na falência de A.
Mahfuz S.A., a considerar a possibilidade de que o crédito que se habilita tenha sido inscrito em favor de trabalhadores, determinou que a habilitante apresente lista de créditos individualizados dos valores que pretende habilitar, sob pena de lesão à massa (e, principalmente, aos demais credores da massa), eis que abrirá a possibilidade de dupla habilitação de um mesmo crédito de FGTS. (fls. 85, de origem).
Inconformada, recorre a habilitante, a dizer, em suma, que está impossibilitada de exibir documentos cuja incumbência é da CEF.
Considera que há documentação suficiente, para que se proceda a habilitação, pois a lei não exige planilha dos créditos, apenas CDAs ou prova da inscrição em dívida ativa.
Aduz que observou os critérios da lei especial, previstos em seus arts. 7º, 7º-A e 13.
Há pedido de efeito suspensivo para afastar a obrigação de exibição da planilha e, também, para que se determine a reserva de R$26.941,66.
Pretende, com o provimento, que se permita a habilitação do crédito, independentemente da planilha.
O recurso foi processado sem o efeito pretendido (fls. 13/15).
A contraminuta da massa falida, pela administradora judicial, foi juntada a fls. 19/22.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 85 e 88, de origem.
Ausente o preparo, em vista da isenção legal.
Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 26/33). É o relatório do necessário. 2.
Em julgamento virtual. 3.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Lucas Baccaro Poffo (OAB: 23893/MS) - Jose Theophilo Fleury Netto (OAB: 10784/SP) - Jose Theophilo Fleury (OAB: 133298/SP) - Natalia Zanata Prette (OAB: 214863/SP) - Estevão José Carvalho da Costa (OAB: 157975/SP) - 4º Andar -
13/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 10:23
Julgamento Virtual Iniciado
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13/06/2025 10:22
Despacho
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02/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:30
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 17:00
Parecer - Prazo - 30 dias
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09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 11:01
Prazo
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23/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/04/2025 15:19
Liminar
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08/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:11
Expedido Termo de Intimação
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/04/2025 16:16
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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