TJSP - 1088848-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088848-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mutua de Assistencia dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Fl. 116: DEFIRO a penhora do veículo Peugeot 2008 Allure AT, 2017, placa FZC5239) pertencente ao executado ISRAEL VINICIUS MACEDO PEREIRA (CPF *33.***.*61-58, RG 41073291), conforme requerido pelo exequente.
Para tanto, necessário o recolhimento de diligências para avaliação (art. 870 do CPC) ou a comprovação de valor médio de mercado (art. 87, inciso III), bem como a apresentação de cálculo atualizado e a indicação de depositário para o bem (CPC, art. 840, inciso II e §1º).
Com as providências, lavre-se termo de penhora do automóvel mencionado, nos termos do artigo 845, §1º c.c art. 838, ambos do CPC; anotando-se no sistema Renajud.
Saliento que os veículos objeto de alienação fiduciária não serão penhorados, vez que estes não pertencerem, na realidade, ao devedor-executado, mas sim à instituição financeira que lhe proporcionou as condições necessárias para o financiamento do bem inadimplido.
Nestes casos admite-se apenas a penhora sobre os direitos eventualmente pertencentes ao executado sobre os veículos, devendo seguir regramento diverso (CPC, art. 855 e ss).
Pois bem, depois da lavratura do auto de penhora e da fixação do valor monetário do bem, intime-se o devedor (acima indicado) - conforme art. 841 do CPC - para que ofereça embargos ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915 e ss / art. 525).
Formalizada a constrição, comunique-se ao Ciretran respectivo a averbação da constrição (art. 233 das NCGJ, em analogia), nos termos do art. 844 do CPC, através do Sistema Renajud, desde que recolhida a taxa respectiva.
No mais, ainda pende providências da requerente para a efetiva citação da pessoa jurídica ré, como já determinado à fl. 88 em novembro de 2024.
Prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP) -
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:23
Remetido ao DJE para Republicação
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16/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1088848-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mutua de Assistencia dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Israel Vinicius Macedo Pereira e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr.
Oficial de Justiça. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 08:45
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 00:21
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:32
Penhora Deferida
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05/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2024 17:19
Bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 15:16
Expedição de Carta.
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08/08/2023 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
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31/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
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04/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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