TJSP - 1001757-25.2023.8.26.0416
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 13:37
Conciliação infrutífera
-
09/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:35
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ossamu Kluves Nakano (OAB 467818/SP) Processo 1001757-25.2023.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilmar Alves Polete -
Vistos. 1) Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, com pedido de Tutela de Urgência que GILMAR ALVES POLETE move contra BANCO BMG S/A, requerendo a imediata determinar a imediata suspensão dos descontos a título de RMC, bem como que a requerida se abstenha em inserir o nome e o CPF do requerente nos cadastros de proteção ao crédito.
Ausentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, visto que no caso em apreço, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, porquanto não verifico a "probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil do processo" alegado.
Ante o o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência. 2) Indefiro o pedido pela não realização da audiência de conciliação, sendo a conciliação um dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95) e a sua obrigatoriedade contida no artigo 16 da Lei 9.099/95.
A faculdade prevista no Novo Código de Processo Civil não se aplica nos Juizados, sendo que este deverá ser aplicado subsidiariamente, conforme preceitua o artigo 92, da Lei nº 9.099/95.
Ainda que não houvesse essa disposição expressa, o Novo Código de Processo Civil dispõe no artigo 1046, § 2º: § 2oPermanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.
Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 10 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito na Rua Aurora Francisco de Camargo, 718, Centro, em Panorama-SP, podendo as partes comparecerem de forma presencial ou através do link a ser disponibilizado.
A ausência do demandado implica nos efeitos da revelia.
A ausência do autor implicará na extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de cinco UFESP).
O advogado providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação pessoal. 3) Cite-se, servindo a presente de mandado, e se infrutífera a conciliação, deverá o réu contestar a ação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, ofereça réplica. 4) Fica desde já ciente o autor de que se o requerido não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, informando o novo endereço nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.
O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que será apreciado.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Int. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 22:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2023 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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