TJSP - 1001155-26.2025.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001155-26.2025.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilmar Aparecido Miranda - "Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento." - ADV: EDUARDO RIGOLDI FERNANDES (OAB 147657/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 05:37
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001155-26.2025.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilmar Aparecido Miranda -
Vistos.
Considerando as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da lei nº 17.785/2023 e as inovações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19.12.2023, deverá a parte credora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil) para: (i) nas distribuições da Execução de Título Extrajudicial, deverá recolher 2% sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento, nos termos do item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. (guia DARE-SP - código 230-6).
Diante disso, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento do complemento da taxa judiciária (DARE/Cód. 230-6), nos termos acima assinalados.
Nos termos do item 8, o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO RIGOLDI FERNANDES (OAB 147657/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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