TJSP - 1000344-95.2024.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000344-95.2024.8.26.0333 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Crizeide Martins Moreira - Angela Martins Bernardino - - Marcio Antonio Martins - - Marina Célia Martins Tarasca - - Inês Martins dos Santos - - Amarildo Martins - - Edson Martins - - Messias Fernando Martins - - Olinda Alves de Godoi Martins - - Elen de Cássia Martins - - Mario Elias Martins - - Moisés Willian Martins -
Vistos.
I -Trata-se de Inventário movido dos bens deixados por Mário Martins.
A inicial foi instruída com procurações outorgadas para o ajuizamento de de inventário de Eurides da Rosa Martins (fls. 6/17).
A partilha de bens, apresentada às fls. 72/79, foi homologada às fls. 99.
Formal de partilha às fls. 108.
Ofício noticiando o ajuizamento de ação rescisória, registrada sob o n° 2190245-94.2024.8.26.0000, em face da sentença proferida nestes autos (fls. 115).
Pedido de desarquivamento dos autos e apresentação de sobrepartilha dos bens deixados pelos de cujus (fls. 120/133), instruído com documentos pessoais dos herdeiros, com procuração (fls. 140/143), nota de exigências do RI local (fls. 144) e demais documentos (fls. 145/161).
Decisão revendo o deferimento da gratuidade concedida, determinando-se o recolhimento das custas processuais, a regularização da representação processual dos demais herdeiros, bem como a retificação da partilha, remetendo as partes às vias ordinárias quanto ao pedido de sobrepartilha (fls. 162).
Retificação da partilha às fls. 165/175.
Decisão indeferindo intimação dos herdeiros para outorga de procuração e suspendendo o feito para regularização da representação processual (fls. 189).
Juntada de cópia do julgamento da ação rescisória n° 2190245-94.2024.8.26.0000 (fls. 200/220). É o relatório.
Decido.
Como se infere de fls. 6/17, as procurações juntadas aos autos confere poderes para ajuizamento de ação de inventário de Eurides da Rosa Martins e não do de cujus Mário Martins.
Ante o teor da notas de exigências do RI local (fls. 144), dentre as quais a regularização da representação processual dos herdeiros, determinou-se a regularização (fls. 162).
Houve a regularização da representação dos herdeiros indicados às fls. 140/143, sobrevindo informação de que os herdeiros MESSIAS FERNANDO MARTINS, MOISÉS WILLIAN MARTINS e MÁRIO ELIAS MARTINS se recusaram a assinar procuração em favor da I. causídica (fls. 167).
Pois bem.
A regularidade da representação processual é pressuposto da validade, cuja inobservância leva à nulidade absoluta.
Portanto, não regularizada a representação processual dos herdeiros Messias, Moisés e Mário, é de rigor a nulidade dos atos processuais a partir da apresentação da partilha (fls. 72/79).
Ressalte-se que às fls. 200/220 sobreveio cópia do julgamento proferido na ação rescisória n° 2190245-94.2024.8.26.0000, cuja petição inicial foi indeferida pelo E.
TJSP, por falta de interesse de agir, por considerar que referida ação não é adequada para apreciar nulidade processual, o que demonstra que o vício de representação nos autos não é passível de convalidação.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a nulidade dos atos processuais praticados nos autos, a partir de fls. 72/79.
II - Providenciem os autores o recolhimento das custas judiciais, haja vista que o comprovante de fls. 134/135 se refere à taxa de desarquivamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção, sem resolução do mérito.
III - Recolhidas as custas, se em termos, citem-se os herdeiros MESSIAS FERNANDO MARTINS, MOISÉS WILLIAN MARTINS e MÁRIO ELIAS MARTINS dos termos do inventário, bem como para manifestarem-se em 15 dias sobre as primeiras declarações (arts. 626 e 627 do CPC).
Intime-se. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:48
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:34
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
05/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 14:32
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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12/06/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2024 14:32
Trânsito em Julgado às partes
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16/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:40
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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06/05/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:58
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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