TJSP - 1003931-15.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 10:21
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003931-15.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Luis Dalbon -
Vistos. 1) Pgs. 152/157: em relação à citação do réu VALDIR CARLOS DA FONSECA - CPF *16.***.*05-20 e pedido para expedição de ofício judicial à imobiliária local denominada Malca, não há notícia de que o próprio autor tenha tentado obter as informações junto à referida empresa.
Entretanto, não se desconsidera a possibilidade de que os dos pessoais da parte não sejam fornecidos, inclusive em razão da incidência da Lei Geral de Proteção de Dados.
Dessarte, para conciliar os interesses envolvidos e comprovar a legitimidade do interesse em obter a informação quanto ao paradeiro da parte, poderá o autor munir-se de cópia desta Decisão, que produzirá efeito de ofício judicial e requisição do endereço atualizado da parte Sr.
VALDIR CARLOS DA FONSECA - CPF *16.***.*05-20.
Prazo de até 30 (trinta) dias para a resposta pela oficiada, via e-mail institucional [email protected], com menção ao número do processo (1003931-15.2023.8.26.0575) no campo assunto.
A impressão desta decisão pelo sistema e-Saj, com assinatura digital constante à margem direita, que servirá como ofício digital, bem como protocolo junto à empresa oficiada, ficará a cargo do próprio requerente.
Prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do referido protocolo nos autos.
A parte autora fica expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77 , inciso IV, do Novo Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. 2) Em relação ao requerido Antônio João Trinca, se devidamente preparado, expeça-se mandado judicial ao endereço indicado, acompanhado do croqui de orientação de pgs. 154. 3) Por fim, prazo de até 15 (quinze) dias para o autor requeira o que de direito em relação ao réu Antônio Bertogna Neto. 4) Deverá, ainda, nesse mesmo prazo, esclarecer se houve algum ilícito praticado pelo requerido Roque Ianguas.
Em caso afirmativo, deverá apresentar a respectiva certidão de óbito do suposto finado, além de adequar o polo passivo para fazer constar os herdeiros do mesmo, caso tenha havido partilha, ou, se o caso, do respectivo espólio.
Por ventura tenha sido o ilícito praticado pelo adquirente da área anteriormente pertencente ao Sr.
Roque, deverá, de igual modo, proceder a regularização do polo passivo para fazer constar os recais autores da conduta reportada como ilícita em inicial. 5) Ao fim, deverá indicar o endereço completo para citação do requerido Daniel Theodoro do Amaral, providenciando o regular preparo da diligência para expedição de mandado pela z.
Serventia.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHAES (OAB 55468/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/07/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:31
Juntada de Ofício
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21/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 15:28
Ato ordinatório
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04/06/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2024 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/05/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/05/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
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07/12/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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