TJSP - 1040918-64.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Donegá Antunes (OAB 383488/SP) Processo 1040918-64.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erick Ramalho Oliveira da Silva - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos,e extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487,incisoI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
21/08/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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