TJSP - 0001606-12.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:22
Ato ordinatório
-
01/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
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30/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001606-12.2025.8.26.0156 (processo principal 1003824-30.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Antônio César Mira -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que há considerável divergência entre os cálculos apresentados pelas partes.
Este juízo, até então, com esforço hercúleo, buscou dar solução mais célere aos processos semelhantes, efetuando cálculos, tentando entender as longas e complexas planilhas apresentadas e contrapor os argumentos das partes.
Todavia, há casos em que este juízo não tem condições técnicas de dirimir a divergência entre as partes, o que demanda certo conhecimento técnico, sendo essa a hipótese dos autos.
Por outro lado, para apuração do valor efetivamente devido, a realização de prova técnica contábil de menor complexidade, nos termos que autoriza o art. 35, da Lei nº 9.099/95, mostra-se perfeitamente cabível na espécie.
Para tanto, nos termos da referida norma, nomeio o Sr.
Alvaro Alexandre Canineo, de endereço conhecido da Serventia, para apresentar parecer técnico acerca dos valores efetivamente devidos.
Intime-se-o para apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo discordância, venham os autos conclusos para arbitramento (art. 465 § 3º do CPC).
Em caso de concordância com a proposta, para recebimento do valor a ser adiantado pela Fazenda Estadual, deverá o Sr.
Perito, em incidente próprio vinculado a estes autos, fazer a requisição mediante expedição de RPV (a Serventia prestará as orientações ao Sr.
Perito para tanto).
Com a vinda do parecer aos autos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias.
Após tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIANO CRISTOVÃO SOUZA DE ARAUJO (OAB 431665/SP) -
22/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:11
Ato ordinatório
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11/06/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 00:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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