TJSP - 1005748-93.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005748-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stéfany Cardozo Martins - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005748-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stéfany Cardozo Martins - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2025 07:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 16:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:07
Declarada incompetência
-
22/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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