TJSP - 2365232-12.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Seiji Shimura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 03:02
Subprocesso Cadastrado
-
10/07/2025 14:28
Prazo
-
04/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:56
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2365232-12.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Fibra S/A - Agravado: Byz Wer Moda Eireli - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PEDIDO DE FALÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADMINISTRADOR JUDICIAL PELO AUTOR - RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO FIBRA S/A CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CAUÇÃO DE R$ 5.000,00 PARA HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NO PEDIDO DE FALÊNCIA DA BYZ WER MODA EIRELI.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE É CABÍVEL A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO, PELO AUTOR, DE CAUÇÃO PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 25 DA LEI 11.101/2005 ATRIBUI AO DEVEDOR OU À MASSA FALIDA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIRÉ CABÍVEL EXIGIR CAUÇÃO DO CREDOR PARA EVENTUAL FALÊNCIA FRUSTRADA, PERMITINDO QUE O PROCEDIMENTO TENHA SEQUÊNCIA REGULAR.
O CREDOR QUE ANTECIPAR TAIS VERBAS PODERÁ HABILITAR-SE COMO CREDOR EXTRACONCURSAL PARA RESSARCIMENTO.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Candido de Oliveira (OAB: 306653/SP) - 4º Andar -
09/06/2025 17:05
Acórdão registrado
-
09/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 15:18
Julgado virtualmente
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23/05/2025 17:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:00
Publicado em
-
04/12/2024 09:33
Prazo
-
04/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/12/2024 15:12
Despacho
-
02/12/2024 00:00
Publicado em
-
02/12/2024 00:00
Publicado em
-
28/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
-
27/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/11/2024 11:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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