TJSP - 1020210-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 22:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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18/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020210-75.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Microcamp Escola de Educação Profissional S/s Ltda -
Vistos. 1) O pedido de diferimento não pode ser conhecido em relação a custas judiciais devidas antes de sua apresentação, na medida em que a concessão da benesse teria eficácia ex nunc.
Portanto, por qualquer ângulo que se visualize a questão, a taxa judiciária deste processo, bem como as custas de interposição do agravo, não poderiam ser afastadas.
Recolha a taxa judiciária e as custas de citação, em derradeiros 15 dias, sob pena de extinção (CPC: art. 485, inc.
IV).
Recolha, ainda, as custas de interposição do agravo, sob pena de inclusão em dívida ativa. 2) Indefiro o pedido de diferimento, porque ausentes os requisitos do art. 5º da Lei 11.608/2003.
Não há prova da impossibilidade de suportar as custas do processo, e execuções de título extrajudicial não estão previstas no rol de hipóteses que autorizam a benesse.
Cumpra o item 1.
Intimem-se. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
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03/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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05/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 06:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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