TJSP - 1005990-18.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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22/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005990-18.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldir Donizeti Ozeias Rodrigues - Banco BMG S/A. -
Vistos.
Em que pese a impugnação quanto a estimativa dos honorários, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, tenho que o valor apresentado pelo Sr.
Perito, no total de R$ 3.000,00 (fls.446/456), é adequado e está em sintonia com a remuneração pelo trabalho que será desenvolvido.
Isto porque, conforme justificado pelo perito nomeado, o valor dos honorários foi estimado com base na regulamentação aprovada pelo IBAPE/SP, considerando o tempo necessário para a realização do laudo, buscas, estudos, cálculos, demais atividades técnicas necessárias, diligências ao fórum e análise de toda uma gama de documentação.
Outrossim, verifica-se que o impugnante não indicou o valor que entende devido e nem qualquer parâmetro técnico a balizar sua pretensão.
A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo adota o mesmo entendimento para casos análogos: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E APURAÇÃO DOS HAVERES LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - Verba honorária fixada (R$ 20.500,00) que merece ser mantida, considerando a complexidade do trabalho técnico, a existência de vários imóveis e o tempo a ser despendido pelo especialista para a elaboração do laudo - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067509-50.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2019; Data de Registro: 03/09/2019).
RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução de título extrajudicial" Insurgência contra a r. decisão que acatou os valores de honorários estipulados pelo i.
Perito Inadmissibilidade Valor devidamente fixado, que não se mostra exagerado Impugnação ao valor que não detalhou tecnicamente os aspectos da irresignação Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). (grifei).
Fixo, assim, os honorários periciais em R$ 3.000,00.
Intime-se a parte requerida para que envie os documentos diretamente ao perito e deposite os honorários, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, sem nova intimação.
Ante a inversão do ônus probatório, providencie a parte requerida o recolhimento da diligência do oficial de justiça com comprovante de pagamento autenticado, para intimação da parte autora para comparecimento na data a ser agendada.
Após o depósito dos honorários intime-se o expert para que dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: FELIPE ZINGARA FAIM (OAB 482721/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:29
Nomeado Perito
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29/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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15/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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