TJSP - 1007719-27.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007719-27.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a -
Vistos. 1.
Indique o autor a pessoa que assumirá o encargo de depositária do bem objeto da ação. 2.
Em face do exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro, liminarmente, a medida.
Cumprido o item anterior, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com URGÊNCIA no prazo de 5 (cinco) dias, depositando-se em mãos do requerente o bem assim descrito: Veículo: HYUNDAI/HB20 1.6M COMF, espécie AUTOMÓVEL, placa GFB4B48, chassi 9BHBG51DAHP658970, Renavam 1096432096, fabricado em 2016, modelo 2017, cor BRANCO. 3.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15(quinze) dias, apresentar resposta, advertida de que o bem será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 4.
Deverá a parte ré ser advertida, também, de que caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente.
Servirá a presente decisão como mandado e também como ofício ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:42
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
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13/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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