TJSP - 0000493-42.2024.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000493-42.2024.8.26.0549 (processo principal 1000786-29.2023.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Fls. 78: Indefiro, uma vez que a parte exequente não apresentou indícios suficientes que justifiquem a realização da pesquisa SNIPER.
A mera alegação de inexistência de bens conhecidos não é suficiente para autorizar a medida.
Com efeito, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que somente poderá ser utilizada quando há indícios concretos de que o devedor está ocultando bens e que há fundada suspeita da prática de ilícito pela parte.
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, sob pena suspensão da execução por falta de bens penhoráveis.
Intimem. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:50
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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04/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:12
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 01:43
Suspensão do Prazo
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 04:09
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
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15/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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