TJSP - 1006039-45.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:18
Expedição de Carta.
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16/07/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
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23/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006039-45.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Teresa Maria Alves Ferreira - - Roger Augusto Vieira - - Gabriel Augusto Vieira - V.
Fls. 99: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se o novo valor da causa.
Arbitro os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a quantia de R$ 29.735,43, que deverá ser atualizada na época do efetivo pagamento, acrescida da verba honorária advocatícia arbitrada, que será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º), advertindo-se também do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais (CPC, art. 916).
Expeça-se carta precatória, com prazo de 90 dias para cumprimento, que ficará à disposição dos exequentes para impressão via internet, mediante acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, comprovando-se a distribuição em 15 dias.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA.
Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte executada, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL).
Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte exequente pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Defiro, ainda, a expedição da certidão do art. 828 do CPC.
Int. - ADV: HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218807/SP), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218807/SP), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218807/SP), HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:17
Evoluída a classe de 94 para 12154
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03/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:10
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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18/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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20/06/2024 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 05:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:20
Expedição de Carta.
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27/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
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09/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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