TJSP - 1004919-13.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:11
Ato ordinatório
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004919-13.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Aparecido dos Santos - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para proposta por APARECIDO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, e o faço para condenar o requerido a pagar ao requerente o benefício de prestação continuada, a partir da data do requerimento administrativo (12/03/2025 - fl. 83), no valor correspondente a um salário mínimo mensal.
As prestações vencidas serão acrescidas de correção monetária, mês a mês, desde a data dos respectivos vencimentos, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE (Tema 810 do STF), bem como de juros de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009), contados da citação.
E, a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de juros de mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em razão do ora decidido reconsidero decisão anterior em sentido contrário e CONCEDO a tutela de urgência a fim de se determinar a implantação do benefício deamparo socialem favor do requerente, no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício a ser enviado ao INSS.
Providencie a Serventia o encaminhamento necessário.
Por força da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais das quais não esteja legalmente isento, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do E.
STJ).
Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhem-se os autos a Superior Instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: ELAINE DE LIMA ARAUJO TAVARES (OAB 508199/SP) -
25/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:02
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 15:10
Protocolo Juntado
-
12/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório
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22/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004919-13.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Aparecido dos Santos - Vista ao Ministério Público. - ADV: ELAINE DE LIMA ARAUJO TAVARES (OAB 508199/SP) -
16/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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