TJSP - 0000126-28.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000126-28.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Imaculada Conceicao Jardim Silva -
Vistos.
Fls. 353/368: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos.
Não bastasse, a parte recorrente não juntou documentos para comprovar a alegada hipossuficiência.
Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Débora Romano de Alvarenga Freire (OAB: 160206/SP) -
09/05/2025 12:54
Processo encaminhado para a Presidência
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09/05/2025 12:53
Expedido certidão
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07/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:29
Prazo
-
24/04/2025 11:33
Documento Finalizado
-
23/04/2025 20:17
Acórdão Registrado
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23/04/2025 16:03
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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23/04/2025 16:03
Julgado Virtualmente
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22/04/2025 14:31
Julgamento Virtual Iniciado
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14/04/2025 11:37
Conclusão
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09/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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03/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 11:18
Expedido Termo
-
01/04/2025 10:10
Distribuição por Sorteio
-
31/03/2025 11:27
Processo Cadastrado
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27/03/2025 10:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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