TJSP - 1009643-49.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 04:35
Certidão Juntada
-
31/03/2025 16:37
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/03/2025 16:22
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
25/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 15:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/02/2025 14:36
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:34
Decurso de Prazo
-
11/11/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 11:57
Documento Juntado
-
04/11/2024 08:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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02/11/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 08:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 05:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:35
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
14/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 15:49
Documento Juntado
-
14/08/2024 15:24
Certidão de Citação Expedida
-
14/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 11:10
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/08/2024 11:10
Documento Juntado
-
12/08/2024 10:08
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:08
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 09:56
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/05/2024 12:54
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2024 10:53
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 15:03
Ato ordinatório
-
12/03/2024 15:00
Decurso de Prazo
-
13/12/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 10:13
Ato ordinatório
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06/12/2023 17:29
Petição Juntada
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04/12/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:06
Pedido de Penhora Juntado
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02/10/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 15:27
Pedido de Penhora Juntado
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28/09/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
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27/09/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2023 16:15
Decurso de Prazo
-
01/09/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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22/08/2023 13:16
Carta Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: George Cavalcante Rebeque (OAB 318617/SP) Processo 1009643-49.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucia de Fatima Cavalcante -
Vistos. 1- Cite-se para, em 3 dias, (a contar da citação) pagar a dívida, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 829 do Código de Processo Civil). 2- Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% do valor do débito.
Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). 3- Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias (art. 915), contados da juntada do mandado de citação (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Conforme o caso: 4 - Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou nomeação, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5- Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830).
Havendo o arresto, o oficial deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º). 6 Caso o oficial de justiça não encontre bens a serem penhorados, deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836 CPC). 7- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º , inciso XI da Constituição Federal.
Cumpra-se. -
21/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
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20/08/2023 22:07
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
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06/07/2023 19:23
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:40
Petição Juntada
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13/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
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11/06/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:26
Emenda à Inicial Juntada
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26/04/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 09:01
Remetido ao DJE
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26/04/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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