TJSP - 1001615-80.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joana Penov Jacintho Alves, REQUERIDO POR Luzinete Penov Fernandes Ramalho - PROCESSO Nº1001615-80.2024.8.26.0482. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOANA PENOV JACINTHO ALVES (brasileira, solteira, Aposentada, RG 25.113.834-3, CPF *35.***.*25-96), declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO, a Sra. LUZINETE PENOV FERNANDES RAMALHO (brasileira, casada, Prendas do Lar, RG 38.314.779-7, CPF *71.***.*56-96). Observe-se que a curatela é parcial, sem limitação de tempo e com poderes de representação, relativamente aos atos de natureza patrimonial e negocial. Isso porque, em razão da situação peculiar da curatelada, a curadora ora nomeada irá representá-la nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, a curadora irá representá-la em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. A curadora irá ainda representá-la nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo o curatelado, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que à curadora definitiva somente será dado alienar qualquer bem da curatelada com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 18 de junho de 2025. -
25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joana Penov Jacintho Alves, REQUERIDO POR Luzinete Penov Fernandes Ramalho - PROCESSO Nº1001615-80.2024.8.26.0482.O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOANA PENOV JACINTHO ALVES (brasileira, solteira, Aposentada, RG 25.113.834-3, CPF *35.***.*25-96), declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO, a Sra. LUZINETE PENOV FERNANDES RAMALHO (brasileira, casada, Prendas do Lar, RG 38.314.779-7, CPF *71.***.*56-96). Observe-se que a curatela é parcial, sem limitação de tempo e com poderes de representação, relativamente aos atos de natureza patrimonial e negocial. Isso porque, em razão da situação peculiar da curatelada, a curadora ora nomeada irá representá-la nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, a curadora irá representá-la em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. A curadora irá ainda representá-la nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo o curatelado, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que à curadora definitiva somente será dado alienar qualquer bem da curatelada com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001615-80.2024.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.F.R. - Termo e Certidão de Curatela Definitiva aguardando o comparecimento da Curadora em Cartório para lavratura/assinatura. - ADV: LÍVIA RODRIGUES CORRÊA MATTOS (OAB 403750/SP) -
29/07/2024 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2024 20:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 19:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 23:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 10:44
Mandado devolvido #{resultado}
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15/02/2024 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 12:21
Audiência de interrogatório #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 14:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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