TJSP - 1036626-92.2023.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:51
Protocolo Juntado
-
25/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1036626-92.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 06:33
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:44
Ato ordinatório
-
21/03/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:35
Ato ordinatório
-
17/01/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:23
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:25
Ato ordinatório
-
30/09/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:03
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 10:25
Ato ordinatório
-
01/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:37
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 20:32
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 11:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:09
Ato ordinatório
-
27/11/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:50
Ato ordinatório
-
24/08/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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