TJSP - 1001047-72.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001047-72.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane Cristina Cavalini - CPFL ENERGIA S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida CPFL ENERGIA S.A. a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora desde a datado ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária incidente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). b) Confirmar a tutela antecipada anteriormente concedida, tornando-a definitiva.
Registro que, a partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei14.905/2024, art. 5º, II), o débito será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic- art. 406, § 1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/14.
Registro que os índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada legislação, na esteira da jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma AgInt no AREspnº2059743/RJ, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025).
Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO DIAS BOCCHI (OAB 334577/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001047-72.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane Cristina Cavalini - CPFL ENERGIA S.A. - Manifeste-se a parte requerente em quinze (15) dias sobre a contestação apresentada tempestivamente ( art. 351 CPC). - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOÃO ANTONIO DIAS BOCCHI (OAB 334577/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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